TJDF APR - 256287-19980210010570APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTMIA. IDÊNTICO MODUS OPERANDI ADOTADO NAS PRÁTICAS DELITIVAS. DOSIMETRIA. ATENUAÇÃO DA PENA IMPOSTA.-Desacolhe-se o pleito absolutório, quando os elementos coligidos revelam-se robustos e respaldam a condenação do apelante, notadamente se a vítima, ao narrar a dinâmica delitiva, prontamente o reconheceu como sendo um dos integrantes do bando de malfeitores.-Diante da concorrência de causas de aumento de pena, quanto maior o grau de reprovabilidade da conduta do agente, mais a fixação da pena se aproxima além do limite mínimo.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTMIA. IDÊNTICO MODUS OPERANDI ADOTADO NAS PRÁTICAS DELITIVAS. DOSIMETRIA. ATENUAÇÃO DA PENA IMPOSTA.-Desacolhe-se o pleito absolutório, quando os elementos coligidos revelam-se robustos e respaldam a condenação do apelante, notadamente se a vítima, ao narrar a dinâmica delitiva, prontamente o reconheceu como sendo um dos integrantes do bando de malfeitores.-Diante da concorrência de causas de aumento de pena, quanto maior o grau de reprovabilidade da conduta do agente, mais a fixação da pena se aproxima além do limite mínimo.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
01/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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