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Jurisprudência


TJDF APR - 256441-20010310014929APR

Ementa
HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO NAS COSTAS DA VÍTIMA. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. QUALIFICADORA DA TRAIÇÃO MANTIDA. REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que se encontra desprovida de qualquer respaldo nas provas dos autos. No caso, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, porque o Conselho de Sentença optou pela versão apresentada pela acusação, segundo a qual o crime foi cometido à traição, o que encontra ressonância nas provas dos autos, eis que a vítima foi atingida pelas costas.2. A Jurisprudência anterior havia se firmado pela constitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que prevê, para os crimes hediondos e equiparados, o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime integralmente fechado. Entretanto, este entendimento foi revisto pelo STF no julgamento do HC nº 82959, em 23.02.2006, em que se reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, possibilitando a progressão do regime prisional para os crimes hediondos e equiparados. Em obediência ao novo posicionamento da Corte Suprema de Justiça, o apelante deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime inicialmente fechado, cabendo ao juiz da execução determinar a progressão do regime, considerando a presença dos demais requisitos objetivos e subjetivos que são necessários para tal deferimento.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para determinar ao réu, ora apelante, o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime inicialmente fechado, sendo mantida a pena de 12 (doze) anos de reclusão que lhe foi imposta nas sanções do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal.

Data do Julgamento : 10/08/2006
Data da Publicação : 01/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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