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Jurisprudência


TJDF APR - 256449-19980810014320APR

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - NÃO RECONHECIMENTO DO ANIMUS NECANDI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Os depoimentos de testemunhas presenciais atestando que o acusado disparou cinco tiros em direção à vítima, três deles quando já estava caindo ao chão, não podem ser elididos, sequer minimamente, pela isolada afirmação do acusado de que agiu sem a intenção de matar.2. Se dos elementos de prova coligidos nos autos emerge uma única versão plausível acerca da volição do agente no exato momento de sua conduta, em manifesta contrariedade à decisão do Conselho de Sentença, impõe-se sua submissão a novo julgamento pelo Tribunal Popular, consoante o disposto no § 3º do artigo 593 do CPP.3. Recurso de apelação conhecido e provido. Decisão anulada para submeter o apelado a novo julgamento.

Data do Julgamento : 25/05/2006
Data da Publicação : 08/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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