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Jurisprudência


TJDF APR - 256454-20020710154012APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESCARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ANÁLISE SUCINTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇAO DE PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SJT. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. As dificuldades financeiras do agente não justificam o cometimento do crime, de modo a caracterizar a excludente de estado de necessidade.2. A alegação de inimputabilidade formulada pelo apelante não pode levá-lo a isenção de pena conforme pretendido, vez que tal imputação exige que o agente seja incapaz de compreender a ilicitude de sua conduta e de agir de acordo com esse entendimento, ao tempo da infração. 3. Não há necessidade de análise exaustiva de cada uma das circunstâncias, bastando a enfatização daquelas que se apresentam como preponderantes, vez que a fixação da pena é ato discricionário do Juiz, naquilo que diz respeito à fixação entre o mínimo e o máximo cominados4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231, STJ).5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/08/2006
Data da Publicação : 01/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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