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Jurisprudência


TJDF APR - 256638-20050910013134APR

Ementa
RECEPTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. CONDUTA ATÍPICA. DIREITO DE AUTODEFESA.1. Se dos fatos apurados resta demonstrado que o agente praticou crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, as condutas foram praticadas em seqüência, impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva, consoante o disposto no artigo 71 do Código Penal.2. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial para furtar-se à privação da liberdade, é conduta atípica, resultando do direito de autodefesa consagrado no art. 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, não se amoldando à conduta prevista no tipo penal descrito no art. 299 do Código Penal.3. Recurso do Ministério Público conhecido, mas improvido, sendo mantida incólume a r. sentença que condenou o réu pela prática do crime de receptação em continuidade delitiva, absolvendo-o do delito tipificado no art. 299 do Código Penal.

Data do Julgamento : 10/08/2006
Data da Publicação : 01/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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