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Jurisprudência


TJDF APR - 256641-20020110350255APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSO GROSSEIRO. CONDUTA ATÍPICA. PENA. ART. 59, DO CP. 1. Se a materialidade e autoria delitivas encontrarem-se sobejamente comprovadas, inviável o pedido de absolvição do apelante.2. A falsificação grosseira é imprestável como objeto material do crime tipificado no art. 297, do Código Penal.3. Não há de se modificar a pena, se o douto juízo a quo analisou adequada e acertadamente o disposto no art. 59, do CP, assim como as demais fases de sua aplicação. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 23/03/2006
Data da Publicação : 22/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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