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Jurisprudência


TJDF APR - 256722-20000110780217APR

Ementa
FURTO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA1.A confissão judicial corroborada pelas provas testemunhais é suficiente para autorizar a condenação do réu. 2. Quanto à aplicação do Princípio da Insignificância, é de se admitir que a subtração de uma coisa destituída de valor econômico, ou de valor insignificante, não caracteriza o tipo penal em discussão, dada a natureza evidentemente fragmentária e excepcional do Direito Penal, que só incide quando imprescindível para a proteção de bens jurídicos que mereçam sua tutela.3.Havendo lesividade suficiente para a tipicidade da conduta, a condenação se impõe.

Data do Julgamento : 31/08/2006
Data da Publicação : 01/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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