TJDF APR - 256724-20020710160790APR
PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ALEGAÇÃO DE DECRETO CONDENATÓRIO AMPARADO EXCLUSIVAMENTE EM PROVA INDICIÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.I - In casu, a materialidade e autoria apresentam-se estreme de dúvidas.II - O indício configura-se em verdadeiro meio de prova, de acordo com o artigo 239 do Código de Processo Penal.III - Diante do sistema do livre convencimento e do princípio da verdade real, o juiz está livre para decidir de acordo com a sua própria consciência, fundamentando sua decisão nos meios de provas constantes dos autos, podendo ser submetida sua decisão ao crivo do tribunal, em face do duplo grau de jurisdição.
Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ALEGAÇÃO DE DECRETO CONDENATÓRIO AMPARADO EXCLUSIVAMENTE EM PROVA INDICIÁRIA - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.I - In casu, a materialidade e autoria apresentam-se estreme de dúvidas.II - O indício configura-se em verdadeiro meio de prova, de acordo com o artigo 239 do Código de Processo Penal.III - Diante do sistema do livre convencimento e do princípio da verdade real, o juiz está livre para decidir de acordo com a sua própria consciência, fundamentando sua decisão nos meios de provas constantes dos autos, podendo ser submetida sua decisão ao crivo do tribunal, em face do duplo grau de jurisdição.
Data do Julgamento
:
28/09/2006
Data da Publicação
:
01/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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