TJDF APR - 256727-20030410076368APR
PENAL - FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4.º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - ALTERNATIVAMENTE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS -RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Patentes, in casu, o liame subjetivo e a comunhão de esforços entre os réus para o cometimento da infração penal. Portanto, não há que se falar em afastamento da qualificadora prevista no inciso IV, do § 4.º, do artigo 155, do Código Penal, assim como em desclassificação da conduta.II - Conforme jurisprudência consolidada no Excelso Pretório, a aplicação do privilégio no crime de furto, previsto no parágrafo segundo, do artigo 155, do estatuto repressivo, é incompatível com o respectivo delito em sua forma qualificada.
Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4.º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - ALTERNATIVAMENTE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS -RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Patentes, in casu, o liame subjetivo e a comunhão de esforços entre os réus para o cometimento da infração penal. Portanto, não há que se falar em afastamento da qualificadora prevista no inciso IV, do § 4.º, do artigo 155, do Código Penal, assim como em desclassificação da conduta.II - Conforme jurisprudência consolidada no Excelso Pretório, a aplicação do privilégio no crime de furto, previsto no parágrafo segundo, do artigo 155, do estatuto repressivo, é incompatível com o respectivo delito em sua forma qualificada.
Data do Julgamento
:
28/09/2006
Data da Publicação
:
01/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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