TJDF APR - 256747-20050310224342APR
PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Incabível o pedido de absolvição, vez que a materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais, que se mostraram harmônicos e seguros, impondo-se o decreto condenatório.II - Não merece prosperar o pedido do apelante de redução da reprimenda aplicada, se a r. sentença condenatória, bem analisando as circunstâncias judiciais, a fixou acima do mínimo legal.III - Tratando-se de réu reincidente e possuidor de circunstâncias judiciais que não lhe são, de todo, favoráveis, é cabível, a teor do disposto no art. 33, § 3.º, do Código Penal, a fixação de regime mais rigoroso para o cumprimento da expiação.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Incabível o pedido de absolvição, vez que a materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais, que se mostraram harmônicos e seguros, impondo-se o decreto condenatório.II - Não merece prosperar o pedido do apelante de redução da reprimenda aplicada, se a r. sentença condenatória, bem analisando as circunstâncias judiciais, a fixou acima do mínimo legal.III - Tratando-se de réu reincidente e possuidor de circunstâncias judiciais que não lhe são, de todo, favoráveis, é cabível, a teor do disposto no art. 33, § 3.º, do Código Penal, a fixação de regime mais rigoroso para o cumprimento da expiação.
Data do Julgamento
:
28/09/2006
Data da Publicação
:
25/10/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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