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Jurisprudência


TJDF APR - 256926-20000110111900APR

Ementa
PENAL - ESTUPRO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA - SÚMULA 608 DO STF - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - LAUDOS PERICIAIS - PALAVRA DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME.O casamento da vítima com terceiro não extingue a punibilidade do acusado, se o estupro fora cometido com violência real ou ameaça.Convalida-se a ação privada em pública incondicionada se constatado o emprego de violência real, a teor da súmula 608 do Supremo Tribunal Federal.Os laudos periciais e a prova oral que com eles se harmoniza constituem prova suficiente de autoria. Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima assume especial relevância como prova da autoria.Rejeita-se o pedido de desclassificação do crime de estupro para o de sedução quando não existir lastro no acervo probatório.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime aos crimes hediondos e a eles equiparados, é inconstitucional. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959).

Data do Julgamento : 13/07/2006
Data da Publicação : 01/11/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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