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Jurisprudência


TJDF APR - 256933-20040710007899APR

Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - EMPREGO DE CHAVE FALSA - PENA - DOSIMETRIA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REGIME PRISIONAL FECHADO.A pretendida desclassificação do crime de furto qualificado para o de furto simples não merece guarida quando sobejamente demonstrado que o delito foi perpetrado mediante emprego de chave falsa.A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, não sendo possível compensação de tais circunstâncias. Cabível o regime fechado para início do cumprimento da pena se além de reincidente os circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu, ainda que a pena privativa de liberdade não supere os quatro (4) anos. Vencido nesta parte o relator.

Data do Julgamento : 20/07/2006
Data da Publicação : 01/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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