TJDF APR - 256937-20050310103154APR
PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 - ARMA DE FOGO DEFEITUOSA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE.Não é atípica a conduta de portar ou transportar arma de fogo, ainda que tal objeto, por falta de munição ou defeito, pudesse deixar de realizar disparos, posto tratar-se de crime de mera conduta, de perigo abstrato, não havendo necessidade da demonstração de perigo real ou de lesão do bem jurídico tutelado. Caracteriza-se, portanto, pelo simples fato do agente portar ou transportar quaisquer dos objetos descritos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Ementa
PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 - ARMA DE FOGO DEFEITUOSA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE.Não é atípica a conduta de portar ou transportar arma de fogo, ainda que tal objeto, por falta de munição ou defeito, pudesse deixar de realizar disparos, posto tratar-se de crime de mera conduta, de perigo abstrato, não havendo necessidade da demonstração de perigo real ou de lesão do bem jurídico tutelado. Caracteriza-se, portanto, pelo simples fato do agente portar ou transportar quaisquer dos objetos descritos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Data do Julgamento
:
31/08/2006
Data da Publicação
:
08/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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