TJDF APR - 257069-20040110988117APR
PROCESSO PENAL. PENAL. TÓXICO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO IV, AMBOS DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 16 DA LEI ANTITÓXICOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO EM REGIME INICIAL FECHADO. 1. Autoria e materialidade indene de dúvidas. Todas as questões suscitadas pela Defesa foram exaustivamente analisadas na sentença, tratando-se de mera repetição dos argumentos elencados nas Alegações Finais, não havendo reparos. As inovações trazidas pela Lei n. 9.714/98 à parte geral do Código Penal, possibilitando a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, não se aplicam aos crimes hediondos ou a ele equiparados. A pena corporal deve ser cumprida em regime inicial fechado. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. TÓXICO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO IV, AMBOS DA LEI N. 6.368/76). ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 16 DA LEI ANTITÓXICOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRIME HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO EM REGIME INICIAL FECHADO. 1. Autoria e materialidade indene de dúvidas. Todas as questões suscitadas pela Defesa foram exaustivamente analisadas na sentença, tratando-se de mera repetição dos argumentos elencados nas Alegações Finais, não havendo reparos. As inovações trazidas pela Lei n. 9.714/98 à parte geral do Código Penal, possibilitando a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, não se aplicam aos crimes hediondos ou a ele equiparados. A pena corporal deve ser cumprida em regime inicial fechado. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
01/06/2006
Data da Publicação
:
08/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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