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Jurisprudência


TJDF APR - 257355-20040110051505APR

Ementa
PENAL - ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2.º, INCISOS I E II) - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - CONCURSO DE AGENTES - IRRELEVÂNCIA DA MENORIDADE DE UM DOS AGENTES - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Não é necessária a apreensão da arma de fogo para que se dê ensejo à qualificadora prevista no artigo 157, §2.º, inciso I, do Código Penal, bastando que seja comprovada sua utilização no cometimento do crime.II - O fato de o comparsa ser ou não menor inimputável, não merece tratamento jurídico diferenciado, incidindo, de qualquer forma, a causa de aumento prevista no inciso II, do §2.º, do art. 157 do Código Penal, tendo em vista que a norma tem como fim punir quem pratica o delito acompanhado, dificultando a defesa da vítima.

Data do Julgamento : 05/10/2006
Data da Publicação : 08/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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