TJDF APR - 257363-20050910043810APR
PENAL - ROUBO - PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - EMBRIAGUEZ - DESCLASSIFICAÇÃO - AMEAÇA E ARMA DE FOGO - DEVOLUÇÃO DE PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE.As provas carreadas aos autos, harmônicas e coesas, são aptas a embasar a condenação.Nos crimes perpetrados sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, aliada a outros elementos de convicção, é suficiente para comprovar a autoria.A embriaguez do agente não afasta a imputabilidade penal (art. 28, inciso II, do Código Penal), nem a devolução de parte dos bens subtraídos afasta a tipicidade da conduta.Se o iter criminis tiver sido percorrido integralmente não há como acolher a tese de desistência voluntária ou arrependimento eficaz.Inaplicável a substituição prevista no art. 44, do Código Penal, se ausentes os seus requisitos.
Ementa
PENAL - ROUBO - PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - EMBRIAGUEZ - DESCLASSIFICAÇÃO - AMEAÇA E ARMA DE FOGO - DEVOLUÇÃO DE PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE.As provas carreadas aos autos, harmônicas e coesas, são aptas a embasar a condenação.Nos crimes perpetrados sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima, aliada a outros elementos de convicção, é suficiente para comprovar a autoria.A embriaguez do agente não afasta a imputabilidade penal (art. 28, inciso II, do Código Penal), nem a devolução de parte dos bens subtraídos afasta a tipicidade da conduta.Se o iter criminis tiver sido percorrido integralmente não há como acolher a tese de desistência voluntária ou arrependimento eficaz.Inaplicável a substituição prevista no art. 44, do Código Penal, se ausentes os seus requisitos.
Data do Julgamento
:
20/07/2006
Data da Publicação
:
01/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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