TJDF APR - 257444-20030410002463APR
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. FURTO DE USO - RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório. A confissão do co-réu aliada a outros adminículos de prova inclusive a confissão parcial do próprio recorrente, constituem o lastro seguro para a sentença condenatória.Restando comprovado nos autos que a intenção do recorrente era utilizar-se momentaneamente do veículo e devolvê-lo, caracterizada está a figura do furto de uso.
Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. FURTO DE USO - RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório. A confissão do co-réu aliada a outros adminículos de prova inclusive a confissão parcial do próprio recorrente, constituem o lastro seguro para a sentença condenatória.Restando comprovado nos autos que a intenção do recorrente era utilizar-se momentaneamente do veículo e devolvê-lo, caracterizada está a figura do furto de uso.
Data do Julgamento
:
09/06/2006
Data da Publicação
:
24/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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