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Jurisprudência


TJDF APR - 257450-20050950101077APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. JÚRI. RECURSO FULCRADO NAS ALÍNEAS A, B, C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PENA - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Verificando-se que o libelo crime foi lançado nos limites estabelecidos pelo acórdão que julgou recurso em sentido estrito manejado pelo ora apelante, que a sentença veio a lume nos termos do que decidiu o Sinédrio Popular, e não havendo irresignação quanto aos quesitos apresentados, não prospera alegação de nulidade do julgado ao argumento de que a pronúncia inobservou a necessária correlação com a inicial acusatória e alegações finais.Se a sentença não contém afronta à lei expressa ou à decisão soberana do Júri, que adotou versão verossímil decorrente do acervo probatório, não prospera o apelo com arrimo nas alíneas b e d do inciso III do art. 593, do CPP.Havendo mais de uma qualificadora, autorizada está a fixação da pena-base acima do mínimo legal.O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.

Data do Julgamento : 14/09/2006
Data da Publicação : 08/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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