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Jurisprudência


TJDF APR - 257627-20040410019223APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. PROCEDÊNCIA. A fixação da pena-base um pouco acima do patamar mínimo justifica-se diante dos antecedentes criminais, da personalidade voltada para o crime e da conduta social maculada. A confissão espontânea parcial e a tentativa perfeita levam a uma redução mínima da pena. Embora as circunstâncias judiciais sejam consideradas desfavoráveis, o quantum da pena não autoriza a fixação do regime prisional fechado, devendo ser adotado o regime semi-aberto em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.

Data do Julgamento : 09/03/2006
Data da Publicação : 22/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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