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Jurisprudência


TJDF APR - 257644-20050110400107APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CARACTERIZAÇÃO - PROVAS - CONDENAÇÃO - PENA - REGIME - PROGRESSÃO - POSSIBILIDADE.Para a caracterização do tráfico ilícito de entorpecentes basta que a conduta do agente se enquadre em um dos tipos previstos no caput do art. 12 da Lei 6.368/76. Não se exige, para tanto, que haja prova concreta da mercancia, sendo bastante a presença de elementos dos quais se possa inferir a traficância, tais como a elevada quantidade de droga (21,525 kg de cocaína).Não há que se falar em aplicação dos benefícios do art. 19, caput ou parágrafo único, da Lei 6.368/76 quando, muito embora tenha o exame toxicológico atestado o uso de cocaína, não se submeteu o réu a exame pericial que pudesse constatar que o mesmo tinha prejudicada, em virtude do uso de substância entorpecente, a sua capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.Declarada pelo STF, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão de regime prisional para os crimes considerados hediondos ou a eles equiparados.

Data do Julgamento : 13/07/2006
Data da Publicação : 08/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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