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Jurisprudência


TJDF APR - 257654-20050110550039APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NA LEI 10.409/2002. AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROGRESSÃO DE REGIME. VIABILIDADE.I - A apontada inobservância do rito do art. 38 da Lei 10.409/2002 não causou prejuízo ao apelante, razão pela qual afasta-se a preliminar suscitada.II - Diante da prova soberba de que o apelante foi flagrado transportando uma porção de maconha em forma de tablete, pesando 144,20g, bem como que guardava no interior do guarda-roupas de seu quarto outro tablete de maconha pesando 312,20g, cuja droga se destinava à difusão ilícita, não há como absolvê-lo da imputação da denúncia, tampouco desclassificar a conduta para o delito tipificado no artigo 16 da Lei Antitóxicos.III - Considerando que o Supremo Tribunal Federal proclamou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, cuja norma proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos e equiparados, impõe-se a alteração do regime integralmente fechado para o simplesmente fechado, podendo o réu, preenchidos os requisitos legais, obter a almejada progressão.IV - Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 31/08/2006
Data da Publicação : 14/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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