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Jurisprudência


TJDF APR - 257655-20050110594960APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 12 C/C ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LA. REQUERIMENTO PARA RECORRER EM LIBERDADE. VIA INADEQUADA. NÃO-CONHECIMENTO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 16. ALTERNATIVAMENTE, AFASTAMENTO DO ARTIGO 18, INCISO III E REDUÇÃO DA PENA EM 2/3, EX VI DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 19, TODOS DA LEI N. 6.368/76. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DAS CONDUTAS NARRADAS NA EXORDIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.072/90 (§ 1º, ART. 2º). STF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.1. A apelação não constitui via adequada para apreciação do pedido de livramento até decisão final do processo. Preliminar não conhecida. 2. No mérito, a materialidade do delito e a orientação volitiva comum dos envolvidos no desiderato da difusão ilícita da substância entorpecente restaram sobejamente comprovadas.3. Encontram-se em perfeita sintonia os depoimentos dos policiais que efetuaram a diligência e do zelador do prédio onde residia o co-réu, a confirmar o envolvimento do apelante no referido crime.4. Outrossim, a vultosa quantidade de droga apreendida, põe por terra a alegação do recorrente de ser mero usuário.5. Laudo psiquiátrico a atestar o comprometimento da capacidade de determinação do apelante apenas em relação ao consumo da canabinóides torna inaplicável a redução de 2/3 prevista no parágrafo único do artigo 19 da LA. 6. Face à declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, pelo Supremo Tribunal Federal, do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, que proíbe a progressão do regime de cumprimento da pena para os crimes hediondos definidos na mesma lei (art. 1º), há que ser reparado o regime imposto na sentença monocrática.7. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/08/2006
Data da Publicação : 22/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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