TJDF APR - 257659-20050610025545APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDO. IMPOSSIBILIDADE. CO-RÉU MENORIDADE. REDUÇÃO DE PENA. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO.I - As provas revelam que os acusados mataram a vítima para roubá-la, razão pela qual não há como acolher o pleito absolutório, tampouco desclassificar a imputação lançada na denúncia para homicídio.II - O co-réu, ao tempo do crime, tinha apenas 19 anos de idade, devendo a pena privativa de liberdade ser reduzida em face da menoridade (CP, art. 65, I).III - Considerando a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, fixou-se o regime inicial fechado para cumprimento da pena. III - Recurso parcialmente provido.Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDO. IMPOSSIBILIDADE. CO-RÉU MENORIDADE. REDUÇÃO DE PENA. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO.I - As provas revelam que os acusados mataram a vítima para roubá-la, razão pela qual não há como acolher o pleito absolutório, tampouco desclassificar a imputação lançada na denúncia para homicídio.II - O co-réu, ao tempo do crime, tinha apenas 19 anos de idade, devendo a pena privativa de liberdade ser reduzida em face da menoridade (CP, art. 65, I).III - Considerando a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, fixou-se o regime inicial fechado para cumprimento da pena. III - Recurso parcialmente provido.Unânime.
Data do Julgamento
:
31/08/2006
Data da Publicação
:
22/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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