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Jurisprudência


TJDF APR - 257827-20050710191902APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ARTIGO 157, § 2.º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NÃO PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NA ECLOSÃO DO RESULTADO DA PRÁTICA DELITIVA - ALTERNATIVAMENTE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A FORMA TENTADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A materialidade e autoria do delito restaram sobejamente comprovadas.II - A legislação pátria adotou, em relação ao concurso de pessoas, definido no artigo 29 do Código Penal, a teoria unitária, a qual dispõe que todo aquele que, de qualquer forma, concorrer para o crime incidirá nas penas previstas no respectivo fato típico.III - Deduz-se, desta forma, claramente, que todos aqueles que concorrem para a produção do resultado devem por este responder na medida de sua culpabilidade.IV - A posse mansa e pacífica da res subtracta, ainda que por curto espaço de tempo, inviabiliza a desclassificação do roubo consumado para a modalidade tentada. Esta é a hipótese dos autos.

Data do Julgamento : 28/09/2006
Data da Publicação : 08/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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