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Jurisprudência


TJDF APR - 257828-20050710271789APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO DA DEFESA - ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVA - ALTERNATIVAMENTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - ARTIGO 157, INCISO V, DO ESTATUTO REPRESSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INEXISTÊNCIA DAS ELEMENTARES DO DELITO - VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A materialidade e autoria dos delitos perpetrados restaram sobejamente confirmadas pelo conjunto probatório produzido nos autos.II - É de se registrar que nos crimes contra o patrimônio, assim como naqueles contra os costumes, as declarações do ofendido são sumamente valiosas. Incabíveis, portanto, os pedidos de absolvição.III - O MM. Magistrado a quo, ao fixar a pena-base, ressaltou a culpabilidade, as circunstâncias, bem como as conseqüências do delito. Portanto, as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal não lhe são totalmente favoráveis.IV - As elementares do caso sub examine, ou seja, a violência ou a grave ameaça encontram-se presentes, conforme os relatos da própria vítima na fase inquisitorial e em Juízo, assim como pelos laudos acostados aos autos.V - Infundado o pleito de afastamento da causa de aumento de pena, prevista no inciso V, do § 2.º, do artigo 157 do estatuto repressivo, eis que plenamente comprovada no caso sub examine.

Data do Julgamento : 28/09/2006
Data da Publicação : 08/11/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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