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Jurisprudência


TJDF APR - 257835-20060410009188APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - OFENSA AO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REJEIÇÃO - PENA - DOSAGEM - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. Não tendo sido dado nova definição jurídica ao fato, não há falar em ofensa ao art. 384 do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos que o réu, acompanhado do comparsa, mediante mais de uma conduta, cometeu crimes de uma mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, aplicável à espécie a regra do art. 71, caput, do Código Penal. Havendo concorrência entre o benefício da continuidade delitiva e do concurso formal, deverá prevalecer o primeiro, de natureza mais abrangente.

Data do Julgamento : 05/10/2006
Data da Publicação : 16/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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