TJDF APR - 257839-20000110887725APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS QUE PERMANECERAM NO VEÍCULO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALOR PROBATÓRIO.1. No roubo cometido com emprego de arma e concurso de pessoas, ainda que somente dois agentes tenham participado efetivamente da execução do delito, não isenta de pena os demais réus que permaneceram no veículo, pois o simples fato de lá estarem causa temor e intimidação nas vítimas.2. A participação de menor importância não é admissível quando o acusado possui o domínio funcional do fato e sua conduta foi determinante para a consumação do delito.3. Em crimes contra o patrimônio, porque cometida às escondidas, a palavra das vítimas possui grande valor probatório quando harmônica e coesas entre si.4. Recursos desprovidos.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RÉUS QUE PERMANECERAM NO VEÍCULO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. VALOR PROBATÓRIO.1. No roubo cometido com emprego de arma e concurso de pessoas, ainda que somente dois agentes tenham participado efetivamente da execução do delito, não isenta de pena os demais réus que permaneceram no veículo, pois o simples fato de lá estarem causa temor e intimidação nas vítimas.2. A participação de menor importância não é admissível quando o acusado possui o domínio funcional do fato e sua conduta foi determinante para a consumação do delito.3. Em crimes contra o patrimônio, porque cometida às escondidas, a palavra das vítimas possui grande valor probatório quando harmônica e coesas entre si.4. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
13/07/2006
Data da Publicação
:
22/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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