TJDF APR - 257840-20010111019212APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PRELIMINAR. NULIDADE. RÉU DEVIDAMENTE CITADO. REVELIA. PRISÃO POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. SUFICIÊNCIA. PENA-BASE FIXADA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CAUSAS DE AUMENTO. 1. Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença, se o réu, devidamente citado, opta por não comparecer ao seu interrogatório, e, uma vez decretada sua revelia, não se vislumbra qualquer nulidade, mormente se a prisão do apelante por outro processo vem a ser comunicada ao juízo após encerrada a prestação jurisdicional pela autoridade judiciária de primeiro grau.2. O reconhecimento formal do réu pela vítima, aliado à constatação pelo laudo papiloscópico da existência de impressões digitais do apelante no veículo do ofendido, constitui prova cabal da prática do delito imputado.3. Pesando contra o réu circunstâncias judiciais desfavoráveis, nenhuma mácula na fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PRELIMINAR. NULIDADE. RÉU DEVIDAMENTE CITADO. REVELIA. PRISÃO POSTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. LAUDO PAPILOSCÓPICO. SUFICIÊNCIA. PENA-BASE FIXADA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGULARIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CAUSAS DE AUMENTO. 1. Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença, se o réu, devidamente citado, opta por não comparecer ao seu interrogatório, e, uma vez decretada sua revelia, não se vislumbra qualquer nulidade, mormente se a prisão do apelante por outro processo vem a ser comunicada ao juízo após encerrada a prestação jurisdicional pela autoridade judiciária de primeiro grau.2. O reconhecimento formal do réu pela vítima, aliado à constatação pelo laudo papiloscópico da existência de impressões digitais do apelante no veículo do ofendido, constitui prova cabal da prática do delito imputado.3. Pesando contra o réu circunstâncias judiciais desfavoráveis, nenhuma mácula na fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2006
Data da Publicação
:
22/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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