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Jurisprudência


TJDF APR - 257951-20040111144943APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES 1 - Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas quando o depoimento dos policiais que o prenderam em flagrante aliado aos demais elementos dos autos demonstram de modo robusto a autoria e a materialidade do delito. 2 - Decreta-se o perdimento em favor da União do dinheiro encontrado com o acusado quando as provas dos autos evidenciam que a importância foi obtida com o tráfico de drogas (maconha) e a defesa não comprova a procedência lícita do dinheiro3 - Réu condenado por crime equiparado a hediondo deve cumprir a pena em regime integralmente fechado (art. 2º, § 1º da Lei 8.072/90), embora a constitucionalidade de tal dispositivo esteja sendo objeto de nova apreciação na Corte Suprema.4 - Apelo improvido.

Data do Julgamento : 12/01/2006
Data da Publicação : 22/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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