main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 257957-19980310060620APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ABSOLVIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. PREVISIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.-Para atribuir-se um delito culposo a alguém, devem estar presentes determinados elementos, tais como a conduta, o resultado, o nexo de causalidade, a falta de observância do dever de cuidado e a possibilidade de previsão do resultado danoso. Assim, será culpado o agente que proceder sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência de um homem comum, inerente a todas as pessoas dotadas de discernimento e prudência, diante de uma mesma situação fática.-Desse modo, ao cruzar via preferencial, sem atentar-se às condições do trânsito e à sinalização de parada obrigatória, o agente viola, imprudente e negligentemente, o dever de cuidado objetivo, ao avançar a outra pista e provocar o resultado previsível, embora não querido, praticando homicídio culposo.-Outrossim, não elide a responsabilidade criminal a ausência ou precariedade da iluminação em via pública de tráfego, deficiência de sinalização ou, ainda, o fato da vítima não estar usando cinto de segurança ou transitar com faróis apagados.-A suspensão de habilitação para dirigir deve guardar proporção com o pena corporal fixada, observando-se, sobremodo, as circunstâncias judiciais.-Provido parcialmente o recurso. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 30/03/2006
Data da Publicação : 11/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão