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Jurisprudência


TJDF APR - 257959-20000110429624APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 6.368/76. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. -Encontra-se a condenação lastreada em robustos elementos de prova, notadamente na veracidade de testemunhos policiais, que, ao vislumbrarem atitude suspeita de popular, lograram apreender drogas ilícitas, não havendo assim de se cogitar de fragilidade de provas.-Lado outro, o delito previsto no caput do art. 12 da LAT é de ação múltipla, descrevendo, dentre outras condutas, a de transportar, guardar e trazer consigo substância entorpecente, de tal modo que, o não presenciamento de qualquer atitude de difusão ilícita de droga, por si só, não descaracteriza a prática criminosa.-Tendo o douto Juiz sentenciante colacionado justificativas aptas ao recrudescimento da expiação, inclusive levando em conta a análise das circunstâncias judiciais, que não são de todo favoráveis ao réu, a reprimenda não merece censura.-Improvido o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 07/12/2005
Data da Publicação : 22/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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