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Jurisprudência


TJDF APR - 257961-20020710081225APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA, FUNDAMENTAÇÃO E CONTRADIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO - PROVAS FIRMES E CONCLUSIVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. SENTENÇA MANTIDA. -O julgador, no desempenho de seu mister, não está obrigado a responder, minudentemente, a todas as questões deduzidas pelas partes, senão as que sejam decisivas para a formação de sua convicção, bem assim para o deslinde da causa.- A análise das provas constantes dos autos, ainda, que sucinta, não importa em nulidade, se o magistrado, efetivamente, fundamentou o decisum, consoante tais elementos, ex vi do art. 381, inc. III, do CPP. - De outro lado, não que se falar em contradição entre a fundamentação e o dispositivo, se o julgador teceu raciocínio lógico, indicando os dispositivos legais, consentâneos com os argumentos jurídicos invocados. - Assim, rejeito a preliminar de nulidade da r. sentença vergastada.- Não há espaço para absolvição, se o conjunto probatório, em especial os depoimentos colhidos em juízo, converge no sentido de que o apelante praticou o delito de roubo circunstanciado, descrito na peça delatória.-Improvido o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : 24/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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