TJDF APR - 257962-20020910070274APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSORÇÃO. CRIME MEIO E CRIME FIM. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CRIME CONTRA OS COSTUMES. CRIME HEDIONDO. REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. -Demonstrando-se que o acusado intimidou as vítimas, abordando-as agressivamente, ameaçando-as com promessas de morte, para dificultar a oposição de resistência, subtraindo-lhes dinheiro, tem-se presente a hipótese de roubo.-Assim, o crime de atentado violento ao pudor não absorve o roubo, praticado anteriormente. Afinal, o crime meio, tão ou mais grave quanto o outro, não pode ser absorvido ou justificado pelo fim.-O delito de atentado violento ao pudor, ainda que cometido em sua forma simples ou com violência presumida, é hediondo, nos termos expressos do art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90.-Verificando-se o recrudescimento exacerbado da expiação, convém seja a mesma reduzida.-Consoante entendimento firmado pela Excelsa Corte (HBC 82.959), declarando a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, é possível a progressão de regime nos crimes hediondos.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. ABSORÇÃO. CRIME MEIO E CRIME FIM. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CRIME CONTRA OS COSTUMES. CRIME HEDIONDO. REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. -Demonstrando-se que o acusado intimidou as vítimas, abordando-as agressivamente, ameaçando-as com promessas de morte, para dificultar a oposição de resistência, subtraindo-lhes dinheiro, tem-se presente a hipótese de roubo.-Assim, o crime de atentado violento ao pudor não absorve o roubo, praticado anteriormente. Afinal, o crime meio, tão ou mais grave quanto o outro, não pode ser absorvido ou justificado pelo fim.-O delito de atentado violento ao pudor, ainda que cometido em sua forma simples ou com violência presumida, é hediondo, nos termos expressos do art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90.-Verificando-se o recrudescimento exacerbado da expiação, convém seja a mesma reduzida.-Consoante entendimento firmado pela Excelsa Corte (HBC 82.959), declarando a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, é possível a progressão de regime nos crimes hediondos.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/05/2006
Data da Publicação
:
22/11/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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