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Jurisprudência


TJDF APR - 257964-20030350070981APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA MÍNIMA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUTOR MÁXIMO. CABIMENTO.-A teor da Súmula 231 do STJ, é incompossível a redução da pena-base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, ainda que se reconheça a incidência da circunstância da confissão espontânea.-No cômputo da dosimetria, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao sentenciado, tendo, ainda, o Conselho de Sentença julgado, à unanimidade, que o crime ocorreu sob o domínio de violenta emoção, à míngua de uma razão plausível, por parte Juiz, quanto à fração empregada, faz-se imperiosa a aplicação da fração máxima (1/3) para se reduzir a pena, mormente porque a fundamentação da dosimetria é direito subjetivo do réu, assegurado na Constituição Federal, ex vi art. 93, IX e art. 5º, XLVI.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 15/12/2005
Data da Publicação : 24/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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