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Jurisprudência


TJDF APR - 257966-20040150013245APR

Ementa
PROCESSO PENAL MILITAR E PENAL MILITAR. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 270, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 277 DO CPM. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. SIMPLES IRREGULARIDADE. MÉRITO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PARA CONDENAÇÃO PELO CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. PROVIMENTO DO RECURSO DA ACUSAÇÃO.-Merece ser rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação interposta pela acusação, por serem intempestivas as razões recursais. Consoante entendimento pacífico dos Tribunais, a apresentação das razões fora do prazo legal é mera irregularidade, que não impede o conhecimento do recurso.-As provas carreadas aos autos são suficientes para confirmar a materialidade e a autoria do crime imputado aos acusados.-Inviável o acolhimento da tese da defesa no sentido de que o réu agiu em razão de obediência hierárquica, porquanto evidente que a ordem superior tinha por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, previsto no artigo 210, parágrafo único, do CPM, contra a qual o réu tinha o dever de se insurgir.-Em razão da existência, nos autos, de provas periciais robustas quanto à relação de causa e efeito entre a conduta dos réus e o resultado morte de uma das vítimas, impõe-se a condenação dos acusados pela prática do crime previsto no artigo 270, parágrafo único, c/c artigo 277, parte final, resultado morte, todos do CPM.-Improvidos os recursos da defesa, à unanimidade, e provido parcialmente o recurso do Ministério Público, por maioria.

Data do Julgamento : 29/06/2006
Data da Publicação : 24/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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