TJDF APR - 258094-20050910112508APR
PENAL. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. PREPONDERÂNCIA. CONFISSÃO. PENA. REGIME. Suficiente à consumação do crime de roubo a cessação da grave ameaça ou violência contra a vítima, com a inversão da disponibilidade da coisa subtraída.Parcialmente desfavoráveis as circunstâncias judiciais, adequada a fixação da pena-base pouco acima do mínimo. Não há bis in idem quando a reincidência, somente é considerada na segunda fase. Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Pena bem dosada.Fixação do regime fechado, com fulcro no art. 33, §2º, b, e §3º, do Código Penal.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. PREPONDERÂNCIA. CONFISSÃO. PENA. REGIME. Suficiente à consumação do crime de roubo a cessação da grave ameaça ou violência contra a vítima, com a inversão da disponibilidade da coisa subtraída.Parcialmente desfavoráveis as circunstâncias judiciais, adequada a fixação da pena-base pouco acima do mínimo. Não há bis in idem quando a reincidência, somente é considerada na segunda fase. Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Pena bem dosada.Fixação do regime fechado, com fulcro no art. 33, §2º, b, e §3º, do Código Penal.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
16/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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