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Jurisprudência


TJDF APR - 258095-20050950098408APR

Ementa
: JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JÚRI. QUESITOS. RESPOSTAS. DELAÇÃO PREMIADA. ALEGADA CONTRADIÇÃO. PENA. REGIME. ALTERAÇÃO. Eventual vício na votação dos quesitos deve ser argüido logo após, sob pena de preclusão. Precedentes.Formulados, na espécie, quesitos específicos sobre os elementos fáticos argüidos em plenário, corretamente, na forma do art. 484 do CPP, não gerando qualquer perplexidade ou dúvida nos jurados.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI). Apelação parcialmente provida para fixar o regime inicial fechado (art. 33, § 2º, a, do Código Penal).

Data do Julgamento : 19/10/2006
Data da Publicação : 16/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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