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Jurisprudência


TJDF APR - 258272-20040110845838APR

Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL. VÍTIMA ABORDADA POR POLICIAL QUE LHE DESFERE CHUTES CAUSADO-LHE LESÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Comprovada a materialidade pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito e a autoria pelo depoimento da vítima, é de se manter a condenação do réu pelo crime de lesão corporal por ter desferido vários chutes na vítima ao abordá-la em uma diligência policial de trânsito.2. Recurso conhecido e desprovido para manter a r. sentença que condenou o réu, ora recorrente, como incurso nas sanções do artigo 209, caput, do Código Penal Militar (lesão corporal), aplicando-lhe a pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, e mediante as condições impostas na r. decisão.

Data do Julgamento : 10/08/2006
Data da Publicação : 16/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI