TJDF APR - 258276-20020710154109APR
Furto qualificado. Confissão extrajudicial. Apreensão dos bens subtraídos. Impressão digital. Autoria comprovada. Condenação mantida. Delação não-confirmada em juízo. Sentença reformada.1. Suficiente para a condenação de dois co-autores do furto a confissão de um deles perante a autoridade policial, ratificada pela conclusão dos peritos de ter sido por ele produzido o fragmento de impressão digital colhido na grade da janela arrombada, bem como a apreensão dos bens subtraídos na residência do outro no dia seguinte ao da consumação do crime.2. Imprestável, como prova para a condenação dos demais co-autores, a delação de co-réus, coligidas no inquérito policial, sem estar confirmada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório.
Ementa
Furto qualificado. Confissão extrajudicial. Apreensão dos bens subtraídos. Impressão digital. Autoria comprovada. Condenação mantida. Delação não-confirmada em juízo. Sentença reformada.1. Suficiente para a condenação de dois co-autores do furto a confissão de um deles perante a autoridade policial, ratificada pela conclusão dos peritos de ter sido por ele produzido o fragmento de impressão digital colhido na grade da janela arrombada, bem como a apreensão dos bens subtraídos na residência do outro no dia seguinte ao da consumação do crime.2. Imprestável, como prova para a condenação dos demais co-autores, a delação de co-réus, coligidas no inquérito policial, sem estar confirmada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
11/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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