TJDF APR - 258277-20040111127685APR
Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Prova. Desclassificação incabível. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Progressão de regime.1. Improcedente o pedido de desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, para o de porte para uso próprio, quando a quantidade de tóxico apreendida, assim como a forma de seu acondicionamento, fazem presumir sua destinação à traficância ilícita.2. Favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3. Apelação parcialmente provida para assegurar ao réu o direito à progressão de regime.
Ementa
Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Prova. Desclassificação incabível. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Progressão de regime.1. Improcedente o pedido de desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, para o de porte para uso próprio, quando a quantidade de tóxico apreendida, assim como a forma de seu acondicionamento, fazem presumir sua destinação à traficância ilícita.2. Favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3. Apelação parcialmente provida para assegurar ao réu o direito à progressão de regime.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
11/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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