TJDF APR - 258278-20050110063830APR
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Erro sobre elemento constitutivo do tipo. Laudo pericial firmado por perito único. Fellatio in ore. Palavra da vítima. Prova.1. Improcedente a alegação do réu de ter acreditado que a vítima tinha idade superior a quatorze anos, se nenhuma prova nesse sentido veio aos autos.2. Irrelevante a alegação de nulidade do laudo pericial, por ter sido firmado por apenas um perito, se a vítima foi constrangida à prática de outros atos libidinosos - fellatio in ore - de impossível comprovação por perícia.3. As minuciosas declarações da vítima, de ter sido constrangida pelo réu a praticar ou a permitir que com ela se praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal, comprovam a autoria do crime. Especialmente se estão por ele parcialmente confirmadas em juízo.
Ementa
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Erro sobre elemento constitutivo do tipo. Laudo pericial firmado por perito único. Fellatio in ore. Palavra da vítima. Prova.1. Improcedente a alegação do réu de ter acreditado que a vítima tinha idade superior a quatorze anos, se nenhuma prova nesse sentido veio aos autos.2. Irrelevante a alegação de nulidade do laudo pericial, por ter sido firmado por apenas um perito, se a vítima foi constrangida à prática de outros atos libidinosos - fellatio in ore - de impossível comprovação por perícia.3. As minuciosas declarações da vítima, de ter sido constrangida pelo réu a praticar ou a permitir que com ela se praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal, comprovam a autoria do crime. Especialmente se estão por ele parcialmente confirmadas em juízo.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
22/11/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão