TJDF APR - 258280-20050610063960APR
Roubo qualificado. Concurso formal. Aumento mínimo da pena. Qualificadora analisada como circunstância judicial. Pequeno prejuízo sofrido pela vítima. Pena reduzida.1. Aumentada pelo mínimo a pena, em face do concurso formal de crimes, improcedente o pedido para a sua redução.2. O emprego de arma, no roubo, por se tratar de qualificadora, deve ser desconsiderado na análise das circunstâncias judiciais para justificar a majoração da pena.3. Posto que desfavorável ao réu a circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, concede-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena-base ao mínimo legal, tendo em vista o pequeno prejuízo sofrido pela vítima.
Ementa
Roubo qualificado. Concurso formal. Aumento mínimo da pena. Qualificadora analisada como circunstância judicial. Pequeno prejuízo sofrido pela vítima. Pena reduzida.1. Aumentada pelo mínimo a pena, em face do concurso formal de crimes, improcedente o pedido para a sua redução.2. O emprego de arma, no roubo, por se tratar de qualificadora, deve ser desconsiderado na análise das circunstâncias judiciais para justificar a majoração da pena.3. Posto que desfavorável ao réu a circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, concede-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena-base ao mínimo legal, tendo em vista o pequeno prejuízo sofrido pela vítima.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
24/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão