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Jurisprudência


TJDF APR - 258364-20010110598119APR

Ementa
FALSA IDENTIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE - TENTATIVA DE FURTO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA.Quando o réu, ao ser preso em flagrante, atribui-se falsa identidade, para obter vantagem em proveito próprio torna-se atípica sua conduta, já que a declaração é tida como espécie de autodefesa.Os depoimentos dos policiais, em crimes contra o patrimônio, constituem provas suficientes a ensejar a condenação, quando em consonância com outras provas, como o depoimento das vítimas.Adota-se o princípio da insignificância, ou da bagatela, se a conduta perpetrada pelo agente é revestida de lesividade mínima, ou seja, se o bem atingido é destituído de qualquer valor, não justificando a movimentação do Judiciário para punir os agentes. Persistindo na conduta a reprovação suficiente, mantêm-se a tipicidade substancial do delito.

Data do Julgamento : 24/08/2006
Data da Publicação : 29/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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