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Jurisprudência


TJDF APR - 258383-20040510009770APR

Ementa
PENAL - POSSE DE MUNIÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO - FLAGRANTE - LEI 10.826/03 - PRAZO PARA ENTREGA À POLÍCIA FEDERAL COM PRESUNÇÃO DE BOA FÉ - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PROVIMENTO. 1.Os artigos da Lei 10.826/03 que concedem prazo para que os proprietários ou possuidores de armas de fogo regularizem a posse ou entreguem o artefato na Polícia Federal, com presunção de boa fé, importam em verdadeira causa de suspensão de sua eficácia quanto às conseqüências penais decorrentes dos crimes que tipifica. 2. Se o réu foi preso em flagrante porque mantinha sob sua guarda, em seu local de trabalho, munição de uso permitido, em data compreendida no prazo concedido por lei para regularizar sua posse ou entregar à Polícia Federal a arma - bem como o acessório ou a munição, por interpretação extensiva - tem-se como atípica sua conduta. 3. Recurso a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 10/08/2006
Data da Publicação : 16/11/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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