TJDF APR - 258384-20040710075176APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se as vítimas são uníssonas, coerentes e seguras em relatar a relevante participação e divisão de tarefas exercidas pelos co-réus, não há como admitir a tese de negativa de autoria por insuficiência de provas. 2. Admitir a simples negativa de autoria em detrimento da palavra das vítimas e testemunhas, é menosprezar a lógica, princípio máximo em matéria de dialética probatória e corolário da livre persuasão racional. 3. Se nada de especial revelam as circunstâncias judiciais, sendo o réu primário e de bons antecedentes, a pena-base não pode extrapolar o mínimo legal. 4. A redução por conta da tentativa é calculada na razão inversa do iter criminis percorrido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se as vítimas são uníssonas, coerentes e seguras em relatar a relevante participação e divisão de tarefas exercidas pelos co-réus, não há como admitir a tese de negativa de autoria por insuficiência de provas. 2. Admitir a simples negativa de autoria em detrimento da palavra das vítimas e testemunhas, é menosprezar a lógica, princípio máximo em matéria de dialética probatória e corolário da livre persuasão racional. 3. Se nada de especial revelam as circunstâncias judiciais, sendo o réu primário e de bons antecedentes, a pena-base não pode extrapolar o mínimo legal. 4. A redução por conta da tentativa é calculada na razão inversa do iter criminis percorrido.
Data do Julgamento
:
31/08/2006
Data da Publicação
:
29/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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