TJDF APR - 258413-20050910133795APR
PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO - ABSOLVIÇÃO. Comprovada a autoria e a materialidade do delito, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório.Se a redução da pena, em face da atenuante da menoridade relativa, se efetivou em patamar pouco expressivo, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.Se o adolescente já havia adentrado na senda infracional, corrompido estava. Logo, embora reprovável a conduta do adulto que, na companhia desse adolescente praticou roubo, não resta configurado o tipo penal previsto no art. 1º, da Lei 2.252/54. Não há que se falar em corrupção daquele que já está corrompido.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO - ABSOLVIÇÃO. Comprovada a autoria e a materialidade do delito, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório.Se a redução da pena, em face da atenuante da menoridade relativa, se efetivou em patamar pouco expressivo, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.Se o adolescente já havia adentrado na senda infracional, corrompido estava. Logo, embora reprovável a conduta do adulto que, na companhia desse adolescente praticou roubo, não resta configurado o tipo penal previsto no art. 1º, da Lei 2.252/54. Não há que se falar em corrupção daquele que já está corrompido.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/09/2006
Data da Publicação
:
24/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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