TJDF APR - 258472-20040910074329APR
PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL - INVOCAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - VERSÃO CONSTANTE DOS AUTOS DESDE O SEU NASCEDOURO - SOBERANIA DO VEREDICTO DO JÚRI - INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS DECLARADA PELO STF, SUPERVENIENTEMENTE À SENTENÇA, EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - REFORMA DE OFÍCIO DA SENTENÇA NO TOCANTE AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.1. Inexiste falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando os jurados optaram por reconhecer a ocorrência de qualificadora - motivo fútil - já constante desde o nascedouro da ação penal, na denúncia, foi ratificada na pronúncia, reproduzida no libelo crime acusatório e, por não ter sido objeto de irresignação em nenhuma dessas oportunidades, obviamente por isso foi quesitada aos Jurados que a confirmaram, entendendo presente a assim qualificar o homicídio. 2. Não se constituiu em nenhuma invenção ou criação mental engendrada pelos Jurados, mas sim em opção por versão escancaradamente existente nos autos, o que estava e está na órbita de sua prerrogativa constitucional (letra 'a' do inciso XXXVIII do art. 5° da CF), não havendo como possa ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos.3. Homenageando o princípio constitucional da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII), objetivando uniformizar entendimento jurisprudencial ditado pelo colendo Plenário da Excelsa Corte e visando prestigiar a segurança jurídica dos cidadãos, encampa-se a r. decisão proferida no Habeas Corpus n.º 82959-7 do STF, que entendeu inconstitucional o §1° do art. 2ºda Lei 8.072/90. 4. Inconstitucional o dispositivo de política criminal - §1º do art. 2º da Lei 8.072/90 - que impunha o cumprimento da pena, nos crimes enunciados no seu caput, em regime integralmente fechado, afasta-se tal obstáculo para permitir que, uma vez presentes os requisitos objetivos e subjetivos à obtenção da benesse, possa o digno Juízo da VEC apreciar e concedê-la, se for o caso. Se a pena aplicada é superior a oito anos o regime deve ser o inicialmente fechado, por inteligência do art. 33, §2º, a do Código Penal. 5. Apelo do acusado conhecido e improvido. Sentença parcialmente reformada, com a alteração de ofício do regime prisional para o inicialmente fechado.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL - INVOCAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - VERSÃO CONSTANTE DOS AUTOS DESDE O SEU NASCEDOURO - SOBERANIA DO VEREDICTO DO JÚRI - INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS DECLARADA PELO STF, SUPERVENIENTEMENTE À SENTENÇA, EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - REFORMA DE OFÍCIO DA SENTENÇA NO TOCANTE AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.1. Inexiste falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando os jurados optaram por reconhecer a ocorrência de qualificadora - motivo fútil - já constante desde o nascedouro da ação penal, na denúncia, foi ratificada na pronúncia, reproduzida no libelo crime acusatório e, por não ter sido objeto de irresignação em nenhuma dessas oportunidades, obviamente por isso foi quesitada aos Jurados que a confirmaram, entendendo presente a assim qualificar o homicídio. 2. Não se constituiu em nenhuma invenção ou criação mental engendrada pelos Jurados, mas sim em opção por versão escancaradamente existente nos autos, o que estava e está na órbita de sua prerrogativa constitucional (letra 'a' do inciso XXXVIII do art. 5° da CF), não havendo como possa ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos.3. Homenageando o princípio constitucional da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII), objetivando uniformizar entendimento jurisprudencial ditado pelo colendo Plenário da Excelsa Corte e visando prestigiar a segurança jurídica dos cidadãos, encampa-se a r. decisão proferida no Habeas Corpus n.º 82959-7 do STF, que entendeu inconstitucional o §1° do art. 2ºda Lei 8.072/90. 4. Inconstitucional o dispositivo de política criminal - §1º do art. 2º da Lei 8.072/90 - que impunha o cumprimento da pena, nos crimes enunciados no seu caput, em regime integralmente fechado, afasta-se tal obstáculo para permitir que, uma vez presentes os requisitos objetivos e subjetivos à obtenção da benesse, possa o digno Juízo da VEC apreciar e concedê-la, se for o caso. Se a pena aplicada é superior a oito anos o regime deve ser o inicialmente fechado, por inteligência do art. 33, §2º, a do Código Penal. 5. Apelo do acusado conhecido e improvido. Sentença parcialmente reformada, com a alteração de ofício do regime prisional para o inicialmente fechado.
Data do Julgamento
:
20/07/2006
Data da Publicação
:
24/01/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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