TJDF APR - 258648-20030110873724APR
PENAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) - AUTORIA - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. Não merece credibilidade a negativa de autoria do réu quando isolada do conjunto probatório, ainda mais se reconhecido pela vítima como um dos indivíduos que lhe subtraíra o aparelho de som do interior do veículo.Demonstrado que o crime foi cometido em concurso de pessoas e com rompimento de obstáculo, permanece a incidência das qualificadoras. Impossível o reconhecimento da forma privilegiada, se o furto praticado pelo agente se amolda a hipótese que o qualifica.
Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) - AUTORIA - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. Não merece credibilidade a negativa de autoria do réu quando isolada do conjunto probatório, ainda mais se reconhecido pela vítima como um dos indivíduos que lhe subtraíra o aparelho de som do interior do veículo.Demonstrado que o crime foi cometido em concurso de pessoas e com rompimento de obstáculo, permanece a incidência das qualificadoras. Impossível o reconhecimento da forma privilegiada, se o furto praticado pelo agente se amolda a hipótese que o qualifica.
Data do Julgamento
:
05/10/2006
Data da Publicação
:
16/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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