TJDF APR - 258657-20050710097010APR
PENAL - FURTO QUALIFICADO - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNIAS JUDICIAIS - CRIME IMPOSSÍVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -REGIME PRISIONAL.Na fixação da pena, o julgador não está obrigado a explicitar, exaustivamente, cada uma das circunstâncias judiciais, sendo suficiente sucinta referência.No crime impossível a ineficácia do meio ou impropriedade do objeto devem ser de forma absoluta.Se a qualificadora do furto impede que se aplique o privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal, com muito mais razão deverá impedir o reconhecimento da atipicidade pela aplicação do princípio da insignificância.O regime semi-aberto é o adequado para início de cumprimento da pena de réu reincidente condenado a pena inferior a quatro (4) anos.
Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNIAS JUDICIAIS - CRIME IMPOSSÍVEL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -REGIME PRISIONAL.Na fixação da pena, o julgador não está obrigado a explicitar, exaustivamente, cada uma das circunstâncias judiciais, sendo suficiente sucinta referência.No crime impossível a ineficácia do meio ou impropriedade do objeto devem ser de forma absoluta.Se a qualificadora do furto impede que se aplique o privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal, com muito mais razão deverá impedir o reconhecimento da atipicidade pela aplicação do princípio da insignificância.O regime semi-aberto é o adequado para início de cumprimento da pena de réu reincidente condenado a pena inferior a quatro (4) anos.
Data do Julgamento
:
05/10/2006
Data da Publicação
:
22/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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