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Jurisprudência


TJDF APR - 258690-19980410038736APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8072/90. PENA. CUMPRIMENTO. REGIME FECHADO. SENTENÇA MANTIDA.I - Há nos autos duas versões sobre o fato em apuração. A esposada na denúncia, dando conta de que o apelante e os menores ceifaram a vida da vítima e a formulada pelo réu, negando a autoria delitiva. O Tribunal do Júri optou por aquela que melhor emergiu do conjunto probatório divergente. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.II - O Pretório Excelso declarou recentemente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que trata da obrigatoriedade do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Portanto, correta a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda.III - Negou-se provimento a ambos os recursos. Unânime.

Data do Julgamento : 03/08/2006
Data da Publicação : 24/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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